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MULTISTRATANominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.007.103

MULTISTRATA é marca registrada no INPI e pertence a VALE S/A., na classe 42. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 23/08/2016 e vale até 23/08/2026. Consta assim na revista nº 2553, de 10/12/2019.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2016
  6. Registro concedidoago/2016

Classificação: o que esta marca protege

Classe 42Tecnologia e engenharia

identificação e disponibilização de serviços e dados específicos de epsquisa, prospecção e levantamento geológico, em banco de dados próprio.

Titular
  • VALE S/A. · RJ/BR
Procurador
DENISE NAIMARA DOS SANTOS TAVARES

Dados do processo

Depósito
28/07/2000
há 26 anos e 2 meses
Concessão
23/08/2016
Vigência até
23/08/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
24/08/2025 a 23/08/2026
com multa até 23/02/2027
Última publicação
revista 2553
publicada em 10/12/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
255310/12/2019Requerimento não provido (mantida a concessão)IPAS532
249102/10/2018Publicação de decisão judicialIPAS639Anotado o cancelamento da indisponibilidade da presente marca, em cumprimento à solicitação do MM. Juízo da 27º Vara Federal de Belo Horizonte - Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais.
248918/09/2018Notificação de procedimento judicialIPAS462Anotada a indisponibilidade da presente marca, em cumprimento à solicitação do MM. Juíz da 27º Vara Federal de Belo Horizonte - Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais.
239316/11/2016Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimentoIPAS400
238123/08/2016Concessão de registroIPAS158

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

5 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "requerimento não provido (mantida a concessão)". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 10/12/2019 · revista nº 2553