AD ARMAND DUPREEMistaMarca registrada
Processo 823.008.215
AD ARMAND DUPREE é marca registrada no INPI e pertence a FULLER BRANDS B.V., na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 12/02/2008 e vale até 12/02/2028. Consta assim na revista nº 2446, de 21/11/2017.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojul/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãonov/2017
- Registro concedidofev/2008
Classificação: o que esta marca protege
águas de toalete; águas de cheiro; batons para os lábios; máscara de beleza; preparações cosméticas bronzeadoras; preparação para ondular os cabelos; tintura para os cabelos; produtos cosméticos para os cílios; creme para clarear a pele; cosméticos; cremes cosméticos; sabonete desodorante; desodorante para uso pessoal; esmalte para as unhas; lápis de sombrancelhas; laquê para os cabelos; leite de limpeza para toalete; loções capilares; loções para uso cosmético; loções pós-barba; maquiagem para o rosto; óleos para toalete; óleos para limpeza; óleos para perfumaria; óleos para uso cosmético; produtos de perfumaria; perfumes; produto neutralizador para permanente nos cabelos; produtos para remover maquiagem; rímel; sabão contra a transpiração dos pés; sabonetes; sabonete antitranspirante; talco para toalete; produto para cuidado das unhas; xampu.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- FULLER BRANDS B.V. · NL
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2446 | 21/11/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2066 | — | 565 | CED. FULLER BRANDS B.V. |
| 1936 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
| 1933 | — | 351 | — |
| 1844 | — | 041 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 21/11/2017 · revista nº 2446