COLORFULLMistaMarca registrada
Processo 823.008.231
COLORFULL é marca registrada no INPI e pertence a TUPPERWARE PRODUCTS S.A, na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 28/11/2006 e vale até 28/11/2026. Consta assim na revista nº 2396, de 06/12/2016.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojul/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2016
- Registro concedidonov/2006
Classificação: o que esta marca protege
águas de toalete; águas de cheiro; batons para os lábios; máscara de beleza; preparações cosméticas bronzeadoras; preparação para ondular os cabelos; tintura para os cabelos; produtos cosméticos para os cílios; creme para clarear a pele; cosméticos; cremes cosméticos; sabonete desodorante; desodorante para uso pessoal; esmalte para as unhas; lápis de sombrancelhas; laquê para os cabelos; leite de limpeza para toalete; loções capilares; loções para uso cosmético; loções pós-barba; maquiagem para o rosto; óleos para toalete; óleos para limpeza; óleos para perfumaria; óleos para uso cosmético; produtos de perfumaria; perfumes; produto neutralizador para permanente nos cabelos; produtos para remover maquiagem; rímel; sabão contra a transpiração dos pés; sabonetes; sabonete antitranspirante; talco para toalete; produto para cuidado das unhas; xampu.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- TUPPERWARE PRODUCTS S.A · CH
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2396 | 06/12/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ARTIGO 133 DA LPI. |
| 2066 | — | 565 | CED. FULLER BRANDS B.V. |
| 1873 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
| 1843 | — | 351 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 06/12/2016 · revista nº 2396