ST STOLLBERGMistaMarca registrada
Processo 823.008.452
ST STOLLBERG é marca registrada no INPI e pertence a S&B INDUSTRIAL MINERALS GMBH, na classe 1. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 28/11/2006 e vale até 28/11/2026. Consta assim na revista nº 2408, de 01/03/2017.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojul/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomar/2017
- Registro concedidonov/2006
Classificação: o que esta marca protege
pó fluxante para máquinas de lingotamento contínuo e convencional para transferência uniforme de calor, isolamento térmico, lubrificação, absorção de inclusões e prevenção de re-oxidação; pós granulados e pré-fundidos de cobertura para isolamento térmico.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- S&B INDUSTRIAL MINERALS GMBH · DE
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2408 | 01/03/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2095 | — | 821 | — |
| 2032 | — | 565 | CED.1 - STOLLBERG DO BRASIL LTDA |
| 1988 | — | Emissão de Cópia oficial de pedido de registro576 | DEVOLVIDO O PRAZO DE 60 (SESSENTA DIAS) PARA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO SOBRE NULIDADE ADMINISTRATIVA. INT.: DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA. |
| 1896 | — | 511 | REQ.: STOLLER DO BRASIL LTDA (SP) |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 01/03/2017 · revista nº 2408