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METROMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.008.770

METRO é marca registrada no INPI e pertence a METRO INTERNATIONAL S.A., na classe 38. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 12/12/2017 e vale até 12/12/2027. Consta assim na revista nº 2536, de 13/08/2019.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2017
  6. Registro concedidodez/2017

Classificação: o que esta marca protege

Classe 38Telecomunicações

telecomunicações.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

1.5.126.4.227.3.1
Titular
  • METRO INTERNATIONAL S.A. · LU
Procurador
DEMAREST - Almeida Rotenberg e Boscoli - Sociedade de Advogados

Dados do processo

Depósito
26/07/2000
há 26 anos e 2 meses
Concessão
12/12/2017
Vigência até
12/12/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
13/12/2026 a 12/12/2027
com multa até 12/06/2028
Última publicação
revista 2536
publicada em 13/08/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
253613/08/2019Emissão de segunda via de certificado de registroIPAS579
252925/06/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
247512/06/2018Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
244912/12/2017Concessão de registroIPAS158
244117/10/2017Deferimento do pedidoIPAS029

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "emissão de segunda via de certificado de registro". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

SE · 00-01951 · 09/03/2000

Dados atualizados até 13/08/2019 · revista nº 2536