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TRAUBNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.009.092

TRAUB é marca registrada no INPI e pertence a TRAUB DREHMASCHINEN GMBH, na classe 37. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 15/08/2006 e vale até 15/08/2036. Consta assim na revista nº 2901, de 11/08/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2017
  6. Registro concedidoago/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 37Construção e reparos

serviços de reparo e eliminação de erro em máquinas-ferramentas, seus acessórios e mecanismos de controle.

Titular
  • TRAUB DREHMASCHINEN GMBH · DE
Procurador
Paulo de Tarso Castro Brandão

Dados do processo

Depósito
26/07/2000
há 26 anos e 2 meses
Concessão
15/08/2006
Vigência até
15/08/2036
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
16/08/2035 a 15/08/2036
com multa até 15/02/2037
Última publicação
revista 2901
publicada em 11/08/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
290111/08/2026Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador MÜLLER, CID, NORONHA, CRUZ & GORENSTEIN ADVOGADOS ASSOCIADOS e nomeado novo representante Paulo de Tarso Castro Brandão com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
290004/08/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
250111/12/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
247803/07/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Nome e sede alterados.
240431/01/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Conforme Art. 133 da LPI.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 11/08/2026 · revista nº 2901