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SASSEMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.009.599

SASSE é marca registrada no INPI e pertence a SASSE ALIMENTOS LTDA, na classe 33. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 25/07/2006 e vale até 25/07/2026. Consta assim na revista nº 2410, de 14/03/2017.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2017
  6. Registro concedidojul/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 33Bebidas alcoólicas

bebidas alcoólicas e destiladas, licores, aperitivos, digestivos e coquetéis; aguardente, aguapé, araca, espirituosos, cidra, curaçau, essências e extratos alcoólicos em geral, extratos de frutas (alcoólicos), gim, hidromel, kirsch, mostos, mulso, rum, saquê, uísque, vinho, vodca.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.2.727.5.1
Titular
  • SASSE ALIMENTOS LTDA · SC/BR
Procurador
MARIA APARECIDA PEREIRA GONÇALVES

Dados do processo

Depósito
27/06/2000
há 26 anos e 3 meses
Concessão
25/07/2006
Vigência até
25/07/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/07/2025 a 25/07/2026
com multa até 25/01/2027
Última publicação
revista 2410
publicada em 14/03/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
241014/03/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
1855Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1841351

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 14/03/2017 · revista nº 2410