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COCELNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.009.874

COCEL é marca registrada no INPI e pertence a COMPANHIA CAMPOLARGUENSE DE ENERGIA - COCEL, na classe 40. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 13/10/2015 e vale até 13/10/2025. Consta assim na revista nº 2832, de 15/04/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2015
  6. Registro concedidoout/2015

Classificação: o que esta marca protege

Classe 40Industrialização sob encomenda

serviços de planejamento, construção e exploração de sistemas de produção e transformação de energia.

Titular
  • COMPANHIA CAMPOLARGUENSE DE ENERGIA - COCEL · PR/BR
Procurador
ALCION BUBNIAK

Dados do processo

Depósito
27/07/2000
há 26 anos e 2 meses
Concessão
13/10/2015
Vigência até
13/10/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
14/10/2024 a 13/10/2025
com multa até 13/04/2026
Última publicação
revista 2832
publicada em 15/04/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
283215/04/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
233613/10/2015Concessão de registroIPAS158
232421/07/2015Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237
1899210INDEFERIMENTO
1866100INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG 816988676.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 15/04/2025 · revista nº 2832