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BACOMistaEncerrada

Processo 823.012.115

BACO é marca registrada no INPI e pertence a BIOBRASIL INDUSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA ME, na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 15/04/2008 e vale até 15/04/2028. Consta como encerrada na revista nº 2853, de 09/09/2025.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2018
  6. Registro concedidoabr/2008

Classificação: o que esta marca protege

Classe 3Cosméticos e limpeza

- adstringentes para uso em cosmética, - água de colônia, água de cheiro, - animais de estimação (xampus para -) - batons para lábios, beleza (máscara de -) - bronzeadores (preparações) [cosméticas] - desodorantes para uso pessoal - cremes cosméticos - loções para uso cosmético; maquiagem para o rosto - óleos para uso cosmético - perfumaria (produtos de -) - perfumes - desodorantes (sabonete -) - produtos para maquiagem - produtos para remover maquiagem - sais de banho, exceto para uso medicinal - sobrancelhas (lápis de -) - talco da toalete - toalete (produtos de -) - xampu para animais de estimação - xampus.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.17.3.25
Titular
  • BIOBRASIL INDUSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA ME · SP/BR
Procurador
DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C

Dados do processo

Depósito
09/02/2001
há 25 anos e 7 meses
Concessão
15/04/2008
Vigência até
15/04/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
16/04/2027 a 15/04/2028
com multa até 15/10/2028
Última publicação
revista 2853
publicada em 09/09/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
285309/09/2025Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
284117/06/2025Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admi
282818/03/2025Notificação de caducidadeIPAS338
246902/05/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
1945Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 09/09/2025 · revista nº 2853