BACOMistaEncerrada
Processo 823.012.115
BACO é marca registrada no INPI e pertence a BIOBRASIL INDUSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA ME, na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 15/04/2008 e vale até 15/04/2028. Consta como encerrada na revista nº 2853, de 09/09/2025.
Onde este pedido está
- Pedido depositadofev/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomai/2018
- Registro concedidoabr/2008
Classificação: o que esta marca protege
- adstringentes para uso em cosmética, - água de colônia, água de cheiro, - animais de estimação (xampus para -) - batons para lábios, beleza (máscara de -) - bronzeadores (preparações) [cosméticas] - desodorantes para uso pessoal - cremes cosméticos - loções para uso cosmético; maquiagem para o rosto - óleos para uso cosmético - perfumaria (produtos de -) - perfumes - desodorantes (sabonete -) - produtos para maquiagem - produtos para remover maquiagem - sais de banho, exceto para uso medicinal - sobrancelhas (lápis de -) - talco da toalete - toalete (produtos de -) - xampu para animais de estimação - xampus.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- BIOBRASIL INDUSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA ME · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2853 | 09/09/2025 | Extinção de registro pela caducidadeIPAS304 | — |
| 2841 | 17/06/2025 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admi |
| 2828 | 18/03/2025 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
| 2469 | 02/05/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1945 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 09/09/2025 · revista nº 2853