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KI CARIOCAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.012.565

KI CARIOCA é marca registrada no INPI e pertence a CEREALISTA TRÊS IRMÃOS LTDA EPP, na classe 31. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 16/07/2019 e vale até 16/07/2029. Consta assim na revista nº 2532, de 16/07/2019.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2019
  6. Registro concedidojul/2019

Classificação: o que esta marca protege

Classe 31Agrícolas in natura

amêndoas [frutas], amendoins [frutos], aveia, avelã, bagas, frutas frescas, batatas frescas, castanhas frescas, cebolas [legumes frescos], cereais em grãos, não processado, cocos, cogumelos frescos, ervilhas frescas, farelo, favas frescas, feijão (grão), frutas frescas, frutos cítricos, grãos [cereais], grãos [sementes], grãos para alimentação de animais, lentilhas frescas, milho, nozes, pinhas de pinheiro, sementes [grãos], trigo, trufas frescas

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.13.7.15
Titular
  • CEREALISTA TRÊS IRMÃOS LTDA EPP · SP/BR
Procurador
DARRÉ, BUENO & MOREIRA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.

Dados do processo

Depósito
14/02/2001
há 25 anos e 7 meses
Concessão
16/07/2019
Vigência até
16/07/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
17/07/2028 a 16/07/2029
com multa até 16/01/2030
Última publicação
revista 2532
publicada em 16/07/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
253216/07/2019Concessão de registroIPAS158
252314/05/2019Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237
249713/11/2018Exigência de mérito (em petição)IPAS267DEVE SER INFORMADO PELA REQUERENTE DO PRESENTE PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA SE DESEJA PROSSEGUIR COM O EXAME DO RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO INTERPOSTO, SENDO NECESSÁRIO PARA TAL, A EXCLUSÃO DA PARTE FIGURATIVA QUE COMPÕE SUA MARCA DE APRESENTAÇÃO MISTA, CONSIDERADA IRREGISTRÁVEL À LUZ DO ARTIGO 124, INCISO XVII, DA LPI. EM CASO POSITIVO DEVERÁ APRESENTAR NOVA IMAGEM DA MARCA, TAL COMO REQUERIDA,
249606/11/2018Petição de retificação atendidaIPAS566Recurso liberado para exame.
1954210INDEFERIMENTO.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "concessão de registro". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 16/07/2019 · revista nº 2532