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CEFAXONNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.013.162

CEFAXON é marca registrada no INPI e pertence a BLAU FARMACÊUTICA S.A., na classe 5. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 02/01/2008 e vale até 02/01/2028. Consta assim na revista nº 2747, de 29/08/2023.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2016
  6. Registro concedidojan/2008

Classificação: o que esta marca protege

Classe 5Remédios e saúde

produto indicado nas infecções causadas por microorganismos sensíveis [medicamento] [produto ativo nas seguintes infecções: infecções do trato respiratório causadas por s. pneumoniae e estreptococos beta-hemolíticos do grupo a; otite média causadas por s. pneumoniae, h. influenzae, estafilococos, estreptococos e m. catarrhalis; infecções da pele e suas estruturas causadas por estafilococos e estreptococos; infecções ósseas causadas por estafilococos ou proteus mirabilis; infecções genito-urinárias, incluindo prostatite aguda, causadas por e. coli, p. mirabilis e klebsiella sp; infecções dentárias causadas por estafilococos ou estreptococos].

Titular
  • BLAU FARMACÊUTICA S.A. · SP/BR
Procurador
ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C

Dados do processo

Depósito
14/02/2001
há 25 anos e 7 meses
Concessão
02/01/2008
Vigência até
02/01/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
03/01/2027 a 02/01/2028
com multa até 02/07/2028
Última publicação
revista 2747
publicada em 29/08/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
274729/08/2023Indeferimento da petiçãoIPAS271Nos termos do inciso II do Art. 9º da Resolução INPI/PR/194 de 08/06/2017 e em conformidade com o processo SEI nº 52402.003979/2023-43, declaro concluso o procedimento de restauração dos presentes autos, determinando-se o ato de prejudicar / arquivar a(s) petição(ões) objeto(s) dele.
274729/08/2023Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Por motivo de insucesso no procedimento de restauração da petição de nulidade administrativa, prejudica-se o exame da presente petição nos termos do iten 5.19.6 do Manual de Marcas, a seguir reproduzido "Será prejudicado o exame de petições que carecem de objeto, ou seja, cujo ato pretendido não seja aplicável em virtude da situação processual em que se encontra o pedido, registro ou petição no mo
273323/05/2023Exigência de conformidadeIPAS192A Diretoria de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas convoca as partes e interessados para apresentarem cópias dos documentos e requerimentos no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme instrução no SEI nº 52402.003979/2023-43 e detalhamento em publicação na Seção Comunicados da RPI 2733, de 23/05/2023, contendo a indicação do número e natureza dos autos desaparecidos, extraviados ou
245019/12/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
235019/01/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "ato de prejudicar petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 29/08/2023 · revista nº 2747