AMPTRONNominativaMarca registrada
Processo 823.013.197
AMPTRON é marca registrada no INPI e pertence a BLAU FARMACÊUTICA S.A., na classe 5. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 13/02/2007 e vale até 13/02/2027. Consta assim na revista nº 2435, de 05/09/2017.
Onde este pedido está
- Pedido depositadofev/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomai/2017
- Registro concedidofev/2007
Classificação: o que esta marca protege
medicamento indicado em infecções causadas por germes gram-positivos e gram- negativos, sensíveis à ampicilina, tais como: bronquite aguda ou crônica, adenoidite, amigdalite, faringite, otite, sinusite, mastoidite, septicemias, endocardite bacteriana, meningite, febres tifóide e paratifóide, shiguelose, infecções dos tratos urinário e ginecológico, broncopneumonia.
- BLAU FARMACÊUTICA S.A. · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2435 | 05/09/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2419 | 16/05/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Transferência de titularidade anotada. Exame prioritário da presente petição tendo em vista prosseguimento da etapa de prorrogação do registro 823013197. |
| 2406 | 14/02/2017 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | APRESENTE PROCURAÇÃO EM NOME DA CESSIONÁRIA BLAU FARMACÊUTICA S.A. CNPJ 58.430.828/0001-60, DE ACORDO COM O ARTIGO 216 DA LPI. |
| 1884 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
| 1854 | — | 351 | ADICIONADA À ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "MEDICAMENTO INDICADO EM" PARA ADEQUÁ- LA À CLASSE INICIALMENTE REIVINDICADA. |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 05/09/2017 · revista nº 2435