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DETOMIDINNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.013.430

DETOMIDIN é marca registrada no INPI e pertence a PRODUTOS FARMACEUTICOS GUNTHER DO BRASIL LTDA, na classe 5. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 06/05/2008 e vale até 06/05/2028. Consta assim na revista nº 2881, de 24/03/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2014
  6. Registro concedidomai/2008

Classificação: o que esta marca protege

Classe 5Remédios e saúde

medicamentos para uso veterinário

Titular
  • PRODUTOS FARMACEUTICOS GUNTHER DO BRASIL LTDA · SP/BR
Procurador
CONE SUL SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA

Dados do processo

Depósito
14/02/2001
há 25 anos e 7 meses
Concessão
06/05/2008
Vigência até
06/05/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
07/05/2027 a 06/05/2028
com multa até 06/11/2028
Última publicação
revista 2881
publicada em 24/03/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
288124/03/2026Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador CARLOS VICENTE DA SILVA NOGUEIRA e nomeado novo representante CONE SUL SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
247222/05/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
225601/04/2014Indeferimento da petiçãoIPAS271ART. 135 DA LPI - TENDO EM VISTA TRANSFERÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2132 EM 16/11/2011.
2132565CED. PRODUTOS FARMACEUTICOS GUNTHER DO BRASIL LTDA
1948Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 24/03/2026 · revista nº 2881