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ÁGUAS DO AMAZONASMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.013.570

ÁGUAS DO AMAZONAS é marca registrada no INPI e pertence a SOLVÍ ESSENCIS AMBIENTAL S.A., na classe 38. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 28/11/2006 e vale até 28/11/2026. Consta assim na revista nº 2656, de 30/11/2021.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2016
  6. Registro concedidonov/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 38Telecomunicações

serviços de telecomunicação (internet e telefone).

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • SOLVÍ ESSENCIS AMBIENTAL S.A. · SP/BR
Procurador
MESQUITA RIBEIRO PROPRIEDADE INDUSTRIAL

Dados do processo

Depósito
14/02/2001
há 25 anos e 7 meses
Concessão
28/11/2006
Vigência até
28/11/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
29/11/2025 a 28/11/2026
com multa até 28/05/2027
Última publicação
revista 2656
publicada em 30/11/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
265630/11/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
250402/01/2019Deferimento da petiçãoIPAS270SEDES ALTERADAS.
239422/11/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
237726/07/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
2038560NOME ALTERADO

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 30/11/2021 · revista nº 2656