HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

FLOXICAMNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.015.840

FLOXICAM é marca registrada no INPI e pertence a HYPERMARCAS S.A, na classe 5. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 06/01/2015 e vale até 06/01/2025. Consta assim na revista nº 2820, de 21/01/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2014
  6. Registro concedidojan/2015

Classificação: o que esta marca protege

Classe 5Remédios e saúde

antiinflamatório

Titular
  • HYPERMARCAS S.A · SP/BR
Procurador
NELLIE ANNE DANIEL SHORES

Dados do processo

Depósito
15/02/2001
há 25 anos e 7 meses
Concessão
06/01/2015
Vigência até
06/01/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
07/01/2024 a 06/01/2025
com multa até 06/07/2025
Última publicação
revista 2820
publicada em 21/01/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
282021/01/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
250004/12/2018Deferimento da petiçãoIPAS270ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.
234622/12/2015Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
229606/01/2015Concessão de registroIPAS158
228629/10/2014Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 21/01/2025 · revista nº 2820