HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

BIC MEGA LIGHTERMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.016.340

BIC MEGA LIGHTER é marca registrada no INPI e pertence a BIC AMAZÔNIA S/A, na classe 11. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 15/05/2007 e vale até 15/05/2027. Consta assim na revista nº 2601, de 10/11/2020.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2016
  6. Registro concedidomai/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 11Iluminação e climatização

acendedores multiuso e acendedores a gás. 206 DIRMA – Despachos em Pedidos RPI 1855 de 25/07/2006

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

2.1.2526.11.226.3.2326.4.427.5.1
Titular
  • BIC AMAZÔNIA S/A · AM/BR
Procurador
LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS

Dados do processo

Depósito
16/02/2001
há 25 anos e 7 meses
Concessão
15/05/2007
Vigência até
15/05/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
16/05/2026 a 15/05/2027
com multa até 15/11/2027
Última publicação
revista 2601
publicada em 10/11/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
260110/11/2020Petição de retificação atendidaIPAS566Reemissão do certificado com correção no endereço do titular.
258123/06/2020Deferimento da petiçãoIPAS270Em retificação ao deferimento da petição, publicado na RPI 2360, de 29/03/2016.
241304/04/2017Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
236029/03/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1918560SEDE ALTERADA.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "petição de retificação atendida". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 10/11/2020 · revista nº 2601