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CACHOEIRA TORTAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.016.536

CACHOEIRA TORTA é marca registrada no INPI e pertence a ALLWORLD SA, na classe 32. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 22/11/2011 e vale até 22/11/2031. Consta assim na revista nº 2898, de 21/07/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2021
  6. Registro concedidonov/2011

Classificação: o que esta marca protege

Classe 32Bebidas sem álcool

água gasosa (produtos para a fabricação de -); águas de mesa; águas minerais (preparações para fabricar -); águas minerais (bebidas); aperitivos não-alcoólicos; bebidas (preparações para fabricar -); bebidas não-alcoólicas; cerveja; frutas (sucos de -) (não-alcoólicos); sucos de frutas (bebidas à base de -) (não-alcoólicos); sucos de frutas (não-alcoólicos).

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.16.3.11
Titular
  • ALLWORLD SA · UY
Procurador
VICTOR ANDREAS QUAGLIO

Dados do processo

Depósito
09/02/2001
há 25 anos e 7 meses
Concessão
22/11/2011
Vigência até
22/11/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
23/11/2030 a 22/11/2031
com multa até 22/05/2032
Última publicação
revista 2898
publicada em 21/07/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289821/07/2026Exigência de mérito (em petição)IPAS267A existência do legítimo interesse foi verificada em relação ao momento da interposição da caducidade, em grau de recurso. Neste sentido, o interesse foi considerado legítimo, visto que a empresa requerente da caducidade, apresentou argumentos que, em tese, a legitimam a peticionar a caducidade do registro em questão. /// EXIGÊNCIA: Apresente documentos emitidos pelo titular do registro, todos dat
289530/06/2026Recurso provido (outros)IPAS370Recurso conhecido. Devolução dos autos para a primeira instância. Prosseguimento no exame de mérito da caducidade.
283323/04/2025Notificação de recursoIPAS360Recurso contra o indeferimento do pedido de caducidade.
283215/04/2025Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Réplica a contestação ao pedido de caducidade não admitida por falta de previsão legal.
278124/04/2024Notificação de procedimento judicialIPAS462Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Itu/SP. Processo nº 0005318-52.2018.8.26.0286. Processo SEI nº 52402.003614/2024-08.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2021 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "exigência de mérito (em petição)". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 21/07/2026 · revista nº 2898

CACHOEIRA TORTA — processo 823016536 no INPI