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SALERM PRO.LINEMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.017.281

SALERM PRO.LINE é marca registrada no INPI e pertence a HOLPINDUS S.L., na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 28/11/2006 e vale até 28/11/2026. Consta assim na revista nº 2885, de 22/04/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2016
  6. Registro concedidonov/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 3Cosméticos e limpeza

- preparações para branquear e outras substâncias para a lavagem, preparações para limpar, polir, desengordurar e raspar; sabões; perfumaria; óleos essenciais; cosméticos; loções para os cabelos; dentifrícios.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

24.17.126.1.126.11.127.5.1
Titular
  • HOLPINDUS S.L. · ES
Procurador
Paulo de Tarso Castro Brandão

Dados do processo

Depósito
16/02/2001
há 25 anos e 7 meses
Concessão
28/11/2006
Vigência até
28/11/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
29/11/2025 a 28/11/2026
com multa até 28/05/2027
Última publicação
revista 2885
publicada em 22/04/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
288522/04/2026Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador David do Nascimento Advogados Associados e nomeado novo representante Paulo de Tarso Castro Brandão com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
271914/02/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
256610/03/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
240431/01/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
238413/09/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 22/04/2026 · revista nº 2885