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ESTRELAGUIA.COM.BRNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.017.389

ESTRELAGUIA.COM.BR é marca registrada no INPI e pertence a CANOPUS COMÉRCIO ELETRÔNICO LTDA, na classe 38. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 26/04/2022 e vale até 26/04/2032. Consta assim na revista nº 2689, de 19/07/2022.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2015
  6. Registro concedidoabr/2022

Classificação: o que esta marca protege

Classe 38Telecomunicações

TRANSMISSÃO DE PROGRAMA DE TELEVISÃO E TRANSMISSÃO DE MENSAGENS VIA INTERNET, TODOS RELACIONADOS, EXCLUSIVAMENTE, AO SEGMENTO DE ASTROLOGIA, ESOTERISMO E AUTO-AJUDA.;

Titular
  • CANOPUS COMÉRCIO ELETRÔNICO LTDA · SP/BR
Procurador
Carla Castello Brigagão

Dados do processo

Depósito
16/02/2001
há 25 anos e 7 meses
Concessão
26/04/2022
Vigência até
26/04/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
27/04/2031 a 26/04/2032
com multa até 26/10/2032
Última publicação
revista 2689
publicada em 19/07/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
268919/07/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
268017/05/2022Deferimento da petiçãoIPAS270NOME E SEDE ALTERADOS.
267726/04/2022Concessão de registroIPAS158
266822/02/2022Deferimento do pedidoIPAS029Incluída na especificação a expressão "transmissão de" para melhor adequação de "programas" à NCL(7) 38 reivindicada.
242023/05/2017Deferimento da petiçãoIPAS270NOME E SEDE ALTERADOS.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 19/07/2022 · revista nº 2689