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PEARSON PETMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.019.470

PEARSON PET é marca registrada no INPI e pertence a PEARSON SAUDE ANIMAL S.A., na classe 5. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 28/10/2008 e vale até 28/10/2028. Consta assim na revista nº 2689, de 19/07/2022.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2018
  6. Registro concedidoout/2008

Classificação: o que esta marca protege

Classe 5Remédios e saúde

medicamentos para a medicina veterinária, medicamentos líqüidos, produtos veterinários, preparações de vitaminas, loções e produtos para lavar animais, produtos terapêuticos para o banho, produtos para destruir animais nocivos, repelentes, fungicidas, laxativos, ungüentos (linimentos), produtos bacterianos, preparações biológicas e bacteriológicas para uso médico e veterinário.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • PEARSON SAUDE ANIMAL S.A. · SP/BR
Procurador
Rubens dos Santos Filho

Dados do processo

Depósito
19/02/2001
há 25 anos e 7 meses
Concessão
28/10/2008
Vigência até
28/10/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
29/10/2027 a 28/10/2028
com multa até 28/04/2029
Última publicação
revista 2689
publicada em 19/07/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
268919/07/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
263827/07/2021Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
249423/10/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
2187560NOME ALTERADO.
1973Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 19/07/2022 · revista nº 2689