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MISTER POP'SMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.019.829

MISTER POP'S é marca registrada no INPI e pertence a ARCOR DO BRASIL LTDA, na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 13/11/2007 e vale até 13/11/2027. Consta assim na revista nº 2720, de 23/02/2023.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2017
  6. Registro concedidonov/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

balas mastigáveis, caramelos, pirulitos, confeitos, chicle de bola, goma de mascar, pirulitos recheados com chicle, caramelos recheados, torrones, confeitos de amendoim, confeitos de uva passa, bala efervescente, pirulitos mastigáveis, drops, gomas de mascar drageadas, gomas de mascar com recheio líquido, pastilhas, gomas de mascar sem açúcar, balas de goma, bombons, chocolates em barras, tabletes, gotas, granulados, pasta. cobertura, em pó, achocolatados, alfajores, ovos de páscoa, pão de mel, panetones, bolos, biscoitos salgados e doces, biscoitos recheados, grisini, pós para preparo de gelatinas, sorvetes, farinhas e massas para polenta, molhos, condimentos, massas alimentícias, pós para preparar pudins, molho de tomate, maioneses, doces.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

2.1.2226.1.526.11.127.5.1
Titular
  • ARCOR DO BRASIL LTDA · SP/BR
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
19/02/2001
há 25 anos e 7 meses
Concessão
13/11/2007
Vigência até
13/11/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
14/11/2026 a 13/11/2027
com multa até 13/05/2028
Última publicação
revista 2720
publicada em 23/02/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
272023/02/2023Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
244010/10/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
243903/10/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
1923Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1920351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 23/02/2023 · revista nº 2720