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ELECTRICMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.021.610

ELECTRIC é marca registrada no INPI e pertence a ELECTRIC VISUAL EVOLUTION, LLC, na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 05/07/2011 e vale até 05/07/2031. Consta assim na revista nº 2639, de 03/08/2021.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2021
  6. Registro concedidojul/2011

Classificação: o que esta marca protege

Classe 25Roupas e calçados

roupas, artigos para cabeça e calçados, a saber, camisetas, calças, camisas, jaquetas, camisas de moletom, calças de moletom, casacos, chapéus, bonés, sapatos; meias e sobretudos; roupas para prática de surf, a saber, calções para surfe; roupas para esquiar, a saber, calças para esqui, coletes e jaquetas para esqui [todos incluídos nesta classe].

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

1.15.927.5.1
Titular
  • ELECTRIC VISUAL EVOLUTION, LLC · US
Procurador
DANIEL & CIA.

Dados do processo

Depósito
28/07/2000
há 26 anos e 2 meses
Concessão
05/07/2011
Vigência até
05/07/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
06/07/2030 a 05/07/2031
com multa até 05/01/2032
Última publicação
revista 2639
publicada em 03/08/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
263903/08/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
2113Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1926241PED. 823021696. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL (7) 25 REIVINDICADA.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2021 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

US · 75/936.418 · 06/03/2000

Dados atualizados até 03/08/2021 · revista nº 2639

ELECTRIC — processo 823021610 no INPI