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MARNINominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.022.021

MARNI é marca registrada no INPI e pertence a MARNI GROUP S.R.L., na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 28/11/2006 e vale até 28/11/2026. Consta assim na revista nº 2413, de 04/04/2017.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2016
  6. Registro concedidonov/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 3Cosméticos e limpeza

cosméticos, incluindo cremes noturnos e diurnos, preparações de limpeza para o rosto e o corpo, espuma de banho, espuma de barbear, loções pós-barba, base de maquiagem, esmalte para as unhas, desodorantes masculinos e femininos, sabonetes para as mãos e para o corpo, xampus e produtos para enxaguar os cabelos, "spray" capilar, pasta de dente e fragrâncias, a saber perfume, água de toalete e óleos essenciais para uso pessoal masculinos e femininos.

Titular
  • MARNI GROUP S.R.L. · IT
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
28/07/2000
há 26 anos e 2 meses
Concessão
28/11/2006
Vigência até
28/11/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
29/11/2025 a 28/11/2026
com multa até 28/05/2027
Última publicação
revista 2413
publicada em 04/04/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
241304/04/2017Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
236212/04/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1873Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1843351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 04/04/2017 · revista nº 2413