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SOLMARMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.023.532

SOLMAR é marca registrada no INPI e pertence a SOLMAR COMÉRCIO DE CARNES E PEIXES LTDA (BR/CE), na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 18/12/2012 e vale até 18/12/2032. Consta assim na revista nº 2709, de 06/12/2022.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2022
  6. Registro concedidodez/2012

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

atividades de supermercados [comércio de mercadorias], distribuidor de produtos [atividade comercial], importação e exportação para terceiros, representação comercial.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.13.9.16.3.1
Titular
  • SOLMAR COMÉRCIO DE CARNES E PEIXES LTDA (BR/CE)
Procurador
BUREAU DE APOIO EMPRESARIAL S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
21/06/2000
há 26 anos e 3 meses
Concessão
18/12/2012
Vigência até
18/12/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
19/12/2031 a 18/12/2032
com multa até 18/06/2033
Última publicação
revista 2709
publicada em 06/12/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
270906/12/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
2189Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
2184269
2072286EXAMINANDO O ATO IMPUGNADO E AS RAZÕES QUE FUNDAMENTARAM O RECURSO, CONSTATA-SE A EXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTOS TEMPORÁRIOS À DECISÃO, QUAL SEJA, PENDE A ANTERIORIDADE (814239455) DE EXAME DE PEDIDO DE CADUCIDADE E, NÃO TENDO SIDO REQUERIDA A PRORROGAÇÃO DO MESMO ATÉ SEU TERMO FINAL DE VIGÊNCIA (05/06/2010), PODERÁ SEU TITULAR FAZÊ-LO NOS SEIS MESES SUBSEQÜENTES, MEDIANTE O PAGAMENTO DE RETRIBUIÇÃO
1928210INDEFERIMENTO.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2022 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

5 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 06/12/2022 · revista nº 2709