STUPENDO PANCOMistaEncerrada
Processo 823.024.750
STUPENDO PANCO é marca registrada no INPI e pertence a LUA NOVA IND E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 28/11/2006 e vale até 28/11/2026. Consta como encerrada na revista nº 2818, de 07/01/2025.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojun/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojul/2016
- Registro concedidonov/2006
Classificação: o que esta marca protege
biscoitos, bolos, brioches, condimentos, essências alimentícias, confeitos, farinhas incluídas nesta classe, féculas, fermento, flavorizantes, flocos incluídos nesta classe, gluten, massas para bolos, pães, panquecas, pizzas, pós para bolos, pudins, semolina, sanduíches, tapiocas, empadas, temperos, tortas, waffles, salgadinhos, massas alimentícias, massas, comida a base de farinha, espaguete, especiarias, macarrão, massas com ovos, ravioli, talharim.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- LUA NOVA IND E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2818 | 07/01/2025 | Extinção de registro pela caducidadeIPAS304 | — |
| 2806 | 15/10/2024 | Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639 | Anota decisão transitada em julgado - Ação Ordinária ? Nulidade de Registro - Ref: Processo 0808697-22.2011.4.02.5101 ? 31ª VF/RJ - INPI 52400.009787/2012-16 - Registro de Marca 823024750 ? STUPENDO PANCO ? Sentença de improcedência do pedido. Registro mantido em vigor. |
| 2795 | 30/07/2024 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admi |
| 2771 | 15/02/2024 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
| 2412 | 28/03/2017 | Anulação de despacho (em petição)IPAS403 | ANULADA A PUBLICAÇÃO DA RPI 2407, DE 21/02/2017, TENDO EM VISTA JÁ TER SIDO DECIDIDO NA RPI 2090, DE 25/01/2011 |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 07/01/2025 · revista nº 2818