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CAFEÍNAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.025.535

CAFEÍNA é marca registrada no INPI e pertence a HPM2 DELICATESSEN LTDA - ME, na classe 42. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 28/11/2006 e vale até 28/11/2026. Consta assim na revista nº 2564, de 27/02/2020.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2016
  6. Registro concedidonov/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 42Tecnologia e engenharia

serviços de padaria [alimentação], café, lanchonete, delicatessen [alimentação], bar e restaurante.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.11.226.4.727.5.15.7.15.7.2
Titular
  • HPM2 DELICATESSEN LTDA - ME · RJ/BR
Procurador
Vaz e Dias Advogados & Associados

Dados do processo

Depósito
31/07/2000
há 26 anos e 2 meses
Concessão
28/11/2006
Vigência até
28/11/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
29/11/2025 a 28/11/2026
com multa até 28/05/2027
Última publicação
revista 2564
publicada em 27/02/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
256427/02/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
256318/02/2020Deferimento da petiçãoIPAS270Homologada a desistência da petição indicada.
239606/12/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1873Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1843351EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO O ITEM "CHARUTARIA", POR NÃO PERTENCER À CLASSE REIVINDICADA; OS ITENS "PADARIA" E "DELICATESSEN" FORAM ADEQUADOS À CLASSE NCL(7) 42.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 27/02/2020 · revista nº 2564