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LIDLNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.027.406

LIDL é marca registrada no INPI e pertence a LIDL STIFTUNG & CO. KG, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 15/09/2020 e vale até 15/09/2030. Consta assim na revista nº 2667, de 15/02/2022.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2020
  6. Registro concedidoset/2020

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

PUBLICAÇÃO E ARQUIVAMENTO DE INFORMAÇÃO; PROPAGANDA; MARKETING; PESQUISA DE MARKETING E ANÁLISE DE MERCADO; CONSULTORIA DE ORGANIZAÇÃO E CONSULTORIA DE NEGÓCIOS; CONSULTORIA DE ADMINISTRAÇÃO; AQUISIÇÃO DE CONTRATOS PARA COMPRA E VENDA DE PRODUTOS; CONSULTORIA NA CRIAÇÃO DE EDIFÍCIOS COMERCIAIS E LOJAS; ARRUMAÇÃO DE VITRINES; ORGANIZAÇÃO DE FEIRAS E EXPOSIÇÕES PARA FINS COMERCIAIS OU DE PROPAGANDA; SERVIÇOS DE CONTABILIDADE COMERCIAL; RELAÇÕES PÚBLICAS; SERVIÇOS DE PREPARAÇÃO DE FOLHA DE PAGAMENTO.;

Titular
  • LIDL STIFTUNG & CO. KG · DE
Procurador
CLARKE MODET DO BRASIL LTDA

Dados do processo

Depósito
01/08/2000
há 26 anos e 2 meses
Concessão
15/09/2020
Vigência até
15/09/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
16/09/2029 a 15/09/2030
com multa até 15/03/2031
Última publicação
revista 2667
publicada em 15/02/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
266715/02/2022Petição de retificação não atendidaIPAS567O endereço do titular consta no certificado conforme declarado na petição de alteração de endereço nº20060098640.
260003/11/2020Deferimento da petiçãoIPAS270Sede Alterada.
259315/09/2020Concessão de registroIPAS158
258230/06/2020Deferimento do pedidoIPAS029
258016/06/2020Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639Cumprimento de Trânsito em Julgado - Ação ordinária Nulidade de Registro de Marca / Referências: Ação Ordinária n°: 0511941-47.2002.4.02.5101 ? 9ª VF/RJ ? TRF 2ª Região ? STJ / Processo INPI ? 52400.003748/2002-25. Em virtude de decisão judicial transitada em julgado, conforme Sentença de Mérito, que assim decidiu: [Ante o Exposto, Julgo IMPROCEDENTE O PEDIDO DA AUTORA, e, em consequência, JULGO I

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2020 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "petição de retificação não atendida". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

DE · 30009606.2/35 · 08/02/2000

Dados atualizados até 15/02/2022 · revista nº 2667