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HIGH TIDENominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.027.805

HIGH TIDE é marca registrada no INPI e pertence a STOKELY-VAN CAMP, INC., na classe 32. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 09/09/2008 e vale até 09/09/2028. Consta assim na revista nº 2841, de 17/06/2025.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2018
  6. Registro concedidoset/2008

Classificação: o que esta marca protege

Classe 32Bebidas sem álcool

bebidas não alcoólicas, não incluídas em outras classes.

Titular
  • STOKELY-VAN CAMP, INC. · US
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
01/08/2000
há 26 anos e 2 meses
Concessão
09/09/2008
Vigência até
09/09/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
10/09/2027 a 09/09/2028
com multa até 09/03/2029
Última publicação
revista 2841
publicada em 17/06/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
284117/06/2025Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de endereço.
247910/07/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
1966Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1862230SEDE ALTERADA.
1843351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 17/06/2025 · revista nº 2841