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APPLENominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.028.950

APPLE é marca registrada no INPI e pertence a APPLE INC., na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 25/11/2014 e vale até 25/11/2024. Consta assim na revista nº 2809, de 05/11/2024.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2014
  6. Registro concedidonov/2014

Classificação: o que esta marca protege

Classe 9Eletrônicos e software

aparelhos e instrumentos fotográficos, cinematográficos, óticos e de ensino; aparelhos e instrumentos para gravação, transmissão, recebimento, modificação ou reprodução de sons, imagens ou dados; suporte para dados magnéticos, discos de gravação; máquinas distribuidoras automáticas e mecanismos para aparelhos operados com moedas; aparelhos eletrônicos interativos para fins de divertimento; discos fonográficos, discos, fitas, cassetes, cartuchos, cartões e outros suportes, todos com propósito ou para uso em relação a gravadores de som, gravadores de vídeo, dados, imagens, jogos, gráficos, textos ou informações; discos de som, discos de vídeo, filmes cinematográficos, filmes fotográficos; softwares para jogos de computador; softwares para jogos de vídeo e cartuchos para jogos de vídeo; softwares para divertimento interativo; cartuchos e discos para uso com aparelhos de jogos eletrônicos; jogos, aparelhos para jogos e aparelhos de entretenimento para uso com a tela da televisão, monitor de vídeo ou aparelhos eletrônicos de visualização; jogos e aparelhos de entretenimento operados com moedas, fichas ou cartões; aparelhos de realidade virtual e simuladores de movimento; juke boxes; jog

Titular
  • APPLE INC. · US
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
02/08/2000
há 26 anos e 2 meses
Concessão
25/11/2014
Vigência até
25/11/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/11/2023 a 25/11/2024
com multa até 25/05/2025
Última publicação
revista 2809
publicada em 05/11/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
280905/11/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
278628/05/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
250722/01/2019Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
237114/06/2016Petição de retificação atendidaIPAS566Para acerto na especificação, conforme solicitação feita através da pet. 020175, de 10/05/2002.
236931/05/2016Anulação de despacho (em petição)IPAS403Não conhecimento da petição publicado na RPI 2359 de 22/03/2016, por erro formal.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 05/11/2024 · revista nº 2809