APPLENominativaMarca registrada
Processo 823.028.950
APPLE é marca registrada no INPI e pertence a APPLE INC., na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 25/11/2014 e vale até 25/11/2024. Consta assim na revista nº 2809, de 05/11/2024.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoout/2014
- Registro concedidonov/2014
Classificação: o que esta marca protege
aparelhos e instrumentos fotográficos, cinematográficos, óticos e de ensino; aparelhos e instrumentos para gravação, transmissão, recebimento, modificação ou reprodução de sons, imagens ou dados; suporte para dados magnéticos, discos de gravação; máquinas distribuidoras automáticas e mecanismos para aparelhos operados com moedas; aparelhos eletrônicos interativos para fins de divertimento; discos fonográficos, discos, fitas, cassetes, cartuchos, cartões e outros suportes, todos com propósito ou para uso em relação a gravadores de som, gravadores de vídeo, dados, imagens, jogos, gráficos, textos ou informações; discos de som, discos de vídeo, filmes cinematográficos, filmes fotográficos; softwares para jogos de computador; softwares para jogos de vídeo e cartuchos para jogos de vídeo; softwares para divertimento interativo; cartuchos e discos para uso com aparelhos de jogos eletrônicos; jogos, aparelhos para jogos e aparelhos de entretenimento para uso com a tela da televisão, monitor de vídeo ou aparelhos eletrônicos de visualização; jogos e aparelhos de entretenimento operados com moedas, fichas ou cartões; aparelhos de realidade virtual e simuladores de movimento; juke boxes; jog
- APPLE INC. · US
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2809 | 05/11/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2786 | 28/05/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2507 | 22/01/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Sede alterada. |
| 2371 | 14/06/2016 | Petição de retificação atendidaIPAS566 | Para acerto na especificação, conforme solicitação feita através da pet. 020175, de 10/05/2002. |
| 2369 | 31/05/2016 | Anulação de despacho (em petição)IPAS403 | Não conhecimento da petição publicado na RPI 2359 de 22/03/2016, por erro formal. |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 05/11/2024 · revista nº 2809