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RINGO STARRNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.029.077

RINGO STARR é marca registrada no INPI e pertence a PUMKINHEAD LLC, na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 05/06/2007 e vale até 05/06/2027. Consta assim na revista nº 2677, de 26/04/2022.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2017
  6. Registro concedidojun/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 25Roupas e calçados

roupas para homens, mulheres e crianças incluídas nesta classe, a saber, camisas e calças de treino, shorts, tops, bustiês, camisetas, camisas, jaquetas impermeáveis, casacos, coletes, jeans, saias, roupas de banho, roupas íntimas, calçados incluídos nesta classe, bandanas, luvas [vestuário], cachecóis, boinas, testeiras, chapéus [chapelaria], bonés, cintos [vestuário] e gravatas.

Titular
  • PUMKINHEAD LLC · US
Procurador
Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

Dados do processo

Depósito
02/08/2000
há 26 anos e 2 meses
Concessão
05/06/2007
Vigência até
05/06/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
06/06/2026 a 05/06/2027
com multa até 05/12/2027
Última publicação
revista 2677
publicada em 26/04/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
267726/04/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
243612/09/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
1900Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1887351ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

US · 75/908.525 · 02/02/2000

Dados atualizados até 26/04/2022 · revista nº 2677