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MÁXIMO SUPERMERCADOSNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.031.586

MÁXIMO SUPERMERCADOS é marca registrada no INPI e pertence a MAXIMO SUPERMERCADOS ATACADISTA LTDA, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 15/08/2017 e vale até 15/08/2027. Consta assim na revista nº 2634, de 29/06/2021.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2014
  6. Registro concedidoago/2017

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

comércio de produtos alimentícios em geral, bebidas, limpesa, perfumaria, confecções, congelados, nacionais e importados e produtos de supermercados.

Titular
  • MAXIMO SUPERMERCADOS ATACADISTA LTDA · SP/BR
Procurador
SILVIO DARRE JUNIOR

Dados do processo

Depósito
20/02/2001
há 25 anos e 7 meses
Concessão
15/08/2017
Vigência até
15/08/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
16/08/2026 a 15/08/2027
com multa até 15/02/2028
Última publicação
revista 2634
publicada em 29/06/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
263429/06/2021Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
243215/08/2017Concessão de registroIPAS158
242818/07/2017Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
231014/04/2015Deferimento da petiçãoIPAS270
228629/10/2014Deferimento da petiçãoIPAS270Nome alterado.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 29/06/2021 · revista nº 2634