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PEDRA - MIXNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.031.829

PEDRA - MIX é marca registrada no INPI e pertence a COMERCIAL DINA-MIX LTDA, na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 18/12/2007 e vale até 18/12/2027. Consta assim na revista nº 2781, de 24/04/2024.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2017
  6. Registro concedidodez/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 3Cosméticos e limpeza

alcali votatil [amonia] usado como detergente, cristais de soda para limpeza, abrasivos, alvejantes (produtos-) [lavanderia], antiferrugem (produtos-), branquear (soda para -), casca de quilaia para lavagem, diamantina [abrasivo], lacas ( produto para remover-), polir (produtos para -), produtos para limpeza, soda para branquear, tira manchas, tripole (pedra-) para polimento

Titular
  • COMERCIAL DINA-MIX LTDA · SP/BR
Procurador
ELIENE SOARES DOS REIS LIMA

Dados do processo

Depósito
14/02/2001
há 25 anos e 7 meses
Concessão
18/12/2007
Vigência até
18/12/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
19/12/2026 a 18/12/2027
com multa até 18/06/2028
Última publicação
revista 2781
publicada em 24/04/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
278124/04/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
250111/12/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Nome alterado.
244117/10/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
243108/08/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
1928Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 24/04/2024 · revista nº 2781