EXPULLETAMistaMarca registrada
Processo 823.040.011
EXPULLETA é marca registrada no INPI e pertence a CLN INDÚSTRIA TÊXTIL LTDA EPP, na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 13/02/2007 e vale até 13/02/2027. Consta assim na revista nº 2626, de 04/05/2021.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojun/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomar/2017
- Registro concedidofev/2007
Classificação: o que esta marca protege
calças, camisas, capotes, cachecóis, calças compridas, calçados incluídos nesta classe, capuzes [vestuário], casacos [vestuário], calções de banho [sungas], faixas [vestuário], gabardines [vestuário], jaquetas, macacões, malhas[vestuário], parkas, paletós, saias, xales, bermudas, ceroulas, lenços de pescoço, meias, meias-calças, penhoar, peles [vestuário], pele (estolas de-), ternos, agasalhos para as mãos, chapéus, bonés, chinelos [pantufas], cintos [vestuário], cintas [roupa íntima], ciclistas (vestuário para-), ligas, pijamas, viseiras, blazers [vestuário], impermeáveis (roupas-), anáguas, enxovais de bebês, uniformes, boá [estola de plumas], coletes, corpete, coletes para pesca, couro (roupas de-), combinação [roupa íntima], vestuário confeccionado, gorros, robe, roupa íntima, roupas de fantasia, roupa para ginástica, roupas de imitação couro, roupas para esqui náutico, roupas íntimas antitranspirantes, roupas íntimas absorventes de transpiração, sobretudos [vestuário], toucas de banho, artigos de malha [vestuário], gravatas, praia (roupas de-), trajes, trajes de banho, espartilhos, estolas de pele, automobilistas (vestuário para-), cuecas, cueiros de matérias têxteis para bebê
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- CLN INDÚSTRIA TÊXTIL LTDA EPP · SC/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2626 | 04/05/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2411 | 21/03/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1884 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
| 1863 | — | 351 | — |
| 1842 | — | 090 | DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(7) REIVINDICADA, PARA ASSINALAR OS PRODUTOS DECLARADOS OU NA NCL(7) 35, PARA ASSINALAR O COMÉRCIO DOS MESMOS. CUMPRA NA NCL(7). |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 04/05/2021 · revista nº 2626