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ARMAZEM VIEIRAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.040.046

ARMAZEM VIEIRA é marca registrada no INPI e pertence a SGB BAR E RESTAURANTE LTDA., na classe 33. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 07/05/2013 e vale até 07/05/2033. Consta assim na revista nº 2750, de 19/09/2023.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2017
  6. Registro concedidomai/2013

Classificação: o que esta marca protege

Classe 33Bebidas alcoólicas

aguardente, aperitivos [compreendidos nesta classe], cidras, coquetéis [compreendidos nesta classe], bebidas destiladas, digestivos [licores e destilados], gim, licores, rum, uísque, vinhos, vodca, bebidas alcoólicas com frutas [, exceto cerveja], espirituosas [bebidas alcoólicas, exceto cerveja].

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.4.727.5.1
Titular
  • SGB BAR E RESTAURANTE LTDA. · SC/BR
Procurador
AGÊNCIA GAÚCHA DE MARCAS E PATENTES LTDA

Dados do processo

Depósito
03/07/2000
há 26 anos e 3 meses
Concessão
07/05/2013
Vigência até
07/05/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
08/05/2032 a 07/05/2033
com multa até 07/11/2033
Última publicação
revista 2750
publicada em 19/09/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
275019/09/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
274805/09/2023Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639Ação Ordinária n° 0053997-93.2018.4.02.5101 tramitada perante a 09ª VF/RJ (Processo INPI n° 52400.073172/2018-21). Ação julgada improcedente no mérito, tendo sido mantido o registro de marca.
274011/07/2023Sobrestamento do exame de mérito (em petição)IPAS227
273430/05/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
247803/07/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Nome e sede alterados.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

10 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 19/09/2023 · revista nº 2750