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TOP BOYMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.040.593

TOP BOY é marca registrada no INPI e pertence a SANDRA MARIA ALVES PARENTE ME, na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 22/01/2008 e vale até 22/01/2028. Consta assim na revista nº 2457, de 06/02/2018.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2018
  6. Registro concedidojan/2008

Classificação: o que esta marca protege

Classe 25Roupas e calçados

confec. outras peças vest. exc. sob medida.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.4.227.5.1
Titular
  • SANDRA MARIA ALVES PARENTE ME · CE/BR
Procurador
MARIA LILIAN SILVA

Dados do processo

Depósito
06/07/2000
há 26 anos e 3 meses
Concessão
22/01/2008
Vigência até
22/01/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
23/01/2027 a 22/01/2028
com multa até 22/07/2028
Última publicação
revista 2457
publicada em 06/02/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
245706/02/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
1933Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1926351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 06/02/2018 · revista nº 2457