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COMPUTELMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.041.018

COMPUTEL é marca registrada no INPI e pertence a COMPUTIM COMERCIAL LTDA, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 02/06/2015 e vale até 02/06/2025. Consta assim na revista nº 2802, de 17/09/2024.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2014
  6. Registro concedidojun/2015

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

loja de comércio de equipamentos de informática e suprimentos a saber: computadores e seus periféricos, tais como impressoras, zip drive, discos externos, modem, monitor, scanner de mesa e de mão, digitalizador de mesa e de mão, chaveador, divisor, hub (dispositivo para rede), papéis para a informática, tintas para impressora, tonners, fitas magnéticas, cds, disquetes, teclados, mouses, apontadores digitais; loja de comércio de equipamentos de telefonia a saber: centrais telefônicas, aparelhos telefônicos, conectores, cabos, pinos de conectores, tomadas telefônicas.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • COMPUTIM COMERCIAL LTDA · SC/BR
Procurador
Wanderlei Cardoso

Dados do processo

Depósito
07/07/2000
há 26 anos e 3 meses
Concessão
02/06/2015
Vigência até
02/06/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
03/06/2024 a 02/06/2025
com multa até 02/12/2025
Última publicação
revista 2802
publicada em 17/09/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
280217/09/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
231702/06/2015Concessão de registroIPAS158
227512/08/2014Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237
227329/07/2014Deferimento da petiçãoIPAS270
1954210INDEFERIMENTO.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 17/09/2024 · revista nº 2802