COMPUTELMistaMarca registrada
Processo 823.041.018
COMPUTEL é marca registrada no INPI e pertence a COMPUTIM COMERCIAL LTDA, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 02/06/2015 e vale até 02/06/2025. Consta assim na revista nº 2802, de 17/09/2024.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojul/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojul/2014
- Registro concedidojun/2015
Classificação: o que esta marca protege
loja de comércio de equipamentos de informática e suprimentos a saber: computadores e seus periféricos, tais como impressoras, zip drive, discos externos, modem, monitor, scanner de mesa e de mão, digitalizador de mesa e de mão, chaveador, divisor, hub (dispositivo para rede), papéis para a informática, tintas para impressora, tonners, fitas magnéticas, cds, disquetes, teclados, mouses, apontadores digitais; loja de comércio de equipamentos de telefonia a saber: centrais telefônicas, aparelhos telefônicos, conectores, cabos, pinos de conectores, tomadas telefônicas.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- COMPUTIM COMERCIAL LTDA · SC/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2802 | 17/09/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2317 | 02/06/2015 | Concessão de registroIPAS158 | — |
| 2275 | 12/08/2014 | Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237 | — |
| 2273 | 29/07/2014 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1954 | — | 210 | INDEFERIMENTO. |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 17/09/2024 · revista nº 2802