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COLTRI SUBMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.041.107

COLTRI SUB é marca registrada no INPI e pertence a AEROTECNICA COLTRI S.P.A., na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 12/06/2007 e vale até 12/06/2027. Consta assim na revista nº 2665, de 01/02/2022.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2017
  6. Registro concedidojun/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

propõe-se à importação e exportação de compressores de ar respirável e de equipamentos de mergulho.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

24.1.1724.1.5
Titular
  • AEROTECNICA COLTRI S.P.A. · IT
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
10/07/2000
há 26 anos e 2 meses
Concessão
12/06/2007
Vigência até
12/06/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
13/06/2026 a 12/06/2027
com multa até 12/12/2027
Última publicação
revista 2665
publicada em 01/02/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
266501/02/2022Deferimento da petiçãoIPAS270ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.
266425/01/2022Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador NELLIE ANNE DANIEL SHORES e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
242420/06/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Conforme Art. 133 da LPI.
2121565CED.1 - TECNISUB INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
1901Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 01/02/2022 · revista nº 2665