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QUALIMILKMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.041.379

QUALIMILK é marca registrada no INPI e pertence a LIMA E PERGHER IND COM E REPRESENTAÇÕES LTDA, na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 28/11/2006 e vale até 28/11/2026. Consta assim na revista nº 2871, de 13/01/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2017
  6. Registro concedidonov/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 3Cosméticos e limpeza

detergente desengordurante clorado; detergente ácido desencrustante [incluídos nesta classe]

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • LIMA E PERGHER IND COM E REPRESENTAÇÕES LTDA · MG/BR
Procurador
MAURO GOMIDE

Dados do processo

Depósito
11/07/2000
há 26 anos e 2 meses
Concessão
28/11/2006
Vigência até
28/11/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
29/11/2025 a 28/11/2026
com multa até 28/05/2027
Última publicação
revista 2871
publicada em 13/01/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
287113/01/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
250218/12/2018Deferimento da petiçãoIPAS270nome alterado.
240003/01/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
238016/08/2016Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Tendo em vista a petição de concessão de registro de marca, documento nº 14060005543, de 29/05/2006, já deferida, conforme publicado na RPI 1873 em 28/11/2006.
1873Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 13/01/2026 · revista nº 2871