ORANGE AMAZON TROPICAL FRUITMistaEncerrada
Processo 823.043.266
ORANGE AMAZON TROPICAL FRUIT é marca registrada no INPI e pertence a REAL BEBIDAS DA AMAZÔNIA LTDA, na classe 32. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 14/08/2012 e vale até 14/08/2032. Consta como encerrada na revista nº 2785, de 21/05/2024.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojul/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2022
- Registro concedidoago/2012
Classificação: o que esta marca protege
bebidas não-alcoólica
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- REAL BEBIDAS DA AMAZÔNIA LTDA · AM/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2785 | 21/05/2024 | Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento)IPAS369 | Recurso conhecido e provido. Reformo a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade. Mantida a vigência do registro. |
| 2723 | 14/03/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2691 | 02/08/2022 | Notificação de recursoIPAS360 | Recurso contra deferimento do pedido de caducidade. |
| 2675 | 12/04/2022 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: |
| 2642 | 24/08/2021 | Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2021 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "recurso provido (decisão reformada para: indeferimento)". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 21/05/2024 · revista nº 2785