RISKMistaMarca registrada
Processo 823.043.894
RISK é marca registrada no INPI e pertence a HAVAN LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA (BR/SC), na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 16/01/2018 e vale até 16/01/2028. Consta assim na revista nº 2605, de 08/12/2020.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2015
- Registro concedidojan/2018
Classificação: o que esta marca protege
artigos de malha; babadouros, não em papel; bermudas; blazers (ingl) [vestuário]; bonés; botas; calças (fraldas -); calçados em geral; calças; calções de banho; camisas; camisetas; coletes; corpetes; cuecas; fraldas para bebês em materiais têxteis; gravatas; macacões; meias; pijamas; pulôveres; roupa de ginástica; roupa íntima; roupas de banho; roupões de banho; saias e suéteres.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- HAVAN LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA (BR/SC)
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2605 | 08/12/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | NOME ALTERADO. |
| 2454 | 16/01/2018 | Concessão de registroIPAS158 | — |
| 2441 | 17/10/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2433 | 22/08/2017 | Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237 | DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016. |
| 2418 | 09/05/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Em retificação ao deferimento publicado na RPI 2346, de 22/12/2015, por incorreção no CNPJ. |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 08/12/2020 · revista nº 2605