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JORNAL METRO CARNominativaEncerrada

Processo 823.044.165

JORNAL METRO CAR é marca registrada no INPI e pertence a PRODAI EDITORA LTDA. ME, na classe 16. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 29/01/2008 e vale até 29/01/2028. Consta como encerrada na revista nº 2482, de 31/07/2018.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2018
  6. Registro concedidojan/2008

Classificação: o que esta marca protege

Classe 16Papelaria e impressos

edição de jornais

Titular
  • PRODAI EDITORA LTDA. ME · RJ/BR
Procurador
O PRÓPRIO.

Dados do processo

Depósito
03/08/2000
há 26 anos e 2 meses
Concessão
29/01/2008
Vigência até
29/01/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
30/01/2027 a 29/01/2028
com multa até 29/07/2028
Última publicação
revista 2482
publicada em 31/07/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
248231/07/2018Indeferimento da petiçãoIPAS271ART. 134 C/C ART. 224 DA LPI. FIM DO PRAZO PREVISTO EM LEI PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA EM PETIÇÃO.
247008/05/2018Exigência de mérito (em petição)IPAS2671) Esclareça a divergência de nome do cessionário entre o documento de cessão e o informado na petição de transferência.2)Reapresente o instrumento comprobatório da cessão dos direitos sob o pedido de registro, que deverá conter a qualificação completa dos signatários da cedente e do cessionário, com seus poderes de representação no documento de cessão e suas respectivas assinaturas, o número do p
245523/01/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
1934Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1926351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "indeferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 31/07/2018 · revista nº 2482