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CITIMANAGERNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.044.319

CITIMANAGER é marca registrada no INPI e pertence a Citigroup Inc., na classe 36. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 04/07/2006 e vale até 04/07/2036. Consta assim na revista nº 2888, de 12/05/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2017
  6. Registro concedidojul/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 36Finanças e imóveis

serviços de "web site"para clientes bancários e de cartão de crédito comercial e governamental contendo informação relativa a fornecedores reconhecidos, produtos e serviços na área de viagem, despesas e aquisições corporativas, ofertas e descontos de cartão de crédito.

Titular
  • Citigroup Inc. · US
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
03/08/2000
há 26 anos e 2 meses
Concessão
04/07/2006
Vigência até
04/07/2036
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
05/07/2035 a 04/07/2036
com multa até 04/01/2037
Última publicação
revista 2888
publicada em 12/05/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
288812/05/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
257007/04/2020Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
256824/03/2020Anulação de despacho (em petição)IPAS403Deferimento da petição 850160146321, de 07/07/2016, por erro material.
246902/05/2018Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
240324/01/2017Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 12/05/2026 · revista nº 2888