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PRALANANominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.044.688

PRALANA é marca registrada no INPI e pertence a PRALANA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 22/05/2007 e vale até 22/05/2037. Consta assim na revista nº 2897, de 14/07/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2014
  6. Registro concedidomai/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 25Roupas e calçados

agasalho para as mãos, alpercatas, anáguas, armações de chapéus, artigos de malha, vestuário para automobilistas, bandanas, bermudas, blazers, bolsos para roupas, bonés, palas de bonés, bonés e boinas, borzeguins, antiderrapantes para botas, calcanheiras para botas, canos de botas, viras de botas, botas para a prática de esportes, botinas, cachecol, calçados de madeira, calçados, calças, calças compridas, calções de banho [sungas], camisas, camisetas, capote, capuzes, cartolas, casacos, chapéus, chinelos (pantufas), vestuário para ciclistas, cintos, coletes, vestuário confeccionado, roupas de couro, roupas feitas com material imitando couro, cuecas, sapatos para fazer esporte, botas de esqui, faixas para a cabeça (vestuário), faixas, ferragens de metal para sapatos e botas, ferragens para botas, galochas, gorros, gravatas, roupas impermeáveis, japonas, jaquetas, jérseis (vestuário), lenços de pescoço, luvas sem dedos, luvas (vestuário), macacões, malhas (vestuário), mantilhas, meias, meias de homem, meias que absorvem a transpiração, mitras (chapéus), orelheira, paletós, palmilhas, pelerines, peles, peliças, polainas, protetores de sapatos, pulôveres, roupas de couro, roupas com ma

Titular
  • PRALANA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA · SP/BR
Procurador
Márcio Lobo Petinati

Dados do processo

Depósito
03/08/2000
há 26 anos e 2 meses
Concessão
22/05/2007
Vigência até
22/05/2037
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
23/05/2036 a 22/05/2037
com multa até 22/11/2037
Última publicação
revista 2897
publicada em 14/07/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289714/07/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
242313/06/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador MOMSEN, LEONARDOS & CIA. e nomeado novo representante Márcio Lobo Petinati com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
224728/01/2014Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
1898Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1888351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 14/07/2026 · revista nº 2897