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DIRECT EXCHANGENominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.045.510

DIRECT EXCHANGE é marca registrada no INPI e pertence a VISA U.S.A. INC.(LEIS DELAWARE)., na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 23/05/2017 e vale até 23/05/2027. Consta assim na revista nº 2420, de 23/05/2017.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2017
  6. Registro concedidomai/2017

Classificação: o que esta marca protege

Classe 9Eletrônicos e software

"hardware"; programas de computador para uso em gerenciamento de banco de dados e gerenciamento de risco em processamento de textos, como uma planilha eletrônica que permite a entrada de dados por voz, texto e caneta; sistemas operacionais de computador; programas utilitários de computador; periféricos de computador; roteadores; programas de gerenciamento de rede; programas de computador para gerenciamento, visualização e edição de arquivos, documentos, mensagens de correio eletrônico e de rede privada, comunicação por rede global de computadores; programas gráficos de apresentação; dispositivos de acesso eletrônico; bem como manuais dos usuários, a serem vendidos juntamente como acessórios.

Titular
  • VISA U.S.A. INC.(LEIS DELAWARE). · US
Procurador
MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
04/08/2000
há 26 anos e 2 meses
Concessão
23/05/2017
Vigência até
23/05/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
24/05/2026 a 23/05/2027
com multa até 23/11/2027
Última publicação
revista 2420
publicada em 23/05/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
242023/05/2017Concessão de registroIPAS158
241411/04/2017Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
1875210INDEFERIMENTO
1844100INCISO VI DO ART. 124 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "concessão de registro". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 23/05/2017 · revista nº 2420