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RIFLENominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.046.885

RIFLE é marca registrada no INPI e pertence a SUPER RIFLE S P A, na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 29/05/2007 e vale até 29/05/2027. Consta assim na revista nº 2803, de 24/09/2024.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2017
  6. Registro concedidomai/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 25Roupas e calçados

artigos de vestuário para homens, mulheres e crianças, a saber, calças, casacos, jaquetas, sobretudos, capas de chuva, artigos de vestuário de trabalho, a saber, macacões, casacos, jaquetas, camisas e calças de trabalho, roupas esportivas e casuais, calçados [, todos produtos incluídos nesta classe]. 234 DIRMA – Despachos em Pedidos RPI 1888 de 13/03/2007

Titular
  • SUPER RIFLE S P A · IT
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
07/08/2000
há 26 anos e 1 mês
Concessão
29/05/2007
Vigência até
29/05/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
30/05/2026 a 29/05/2027
com multa até 29/11/2027
Última publicação
revista 2803
publicada em 24/09/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
280324/09/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
250218/12/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
248628/08/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Nome alterado.
243719/09/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
1899Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 24/09/2024 · revista nº 2803