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SUPERENDNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.047.075

SUPEREND é marca registrada no INPI e pertence a CROWN PACKAGING TECHNOLOGY, INC., na classe 6. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 28/10/2008 e vale até 28/10/2028. Consta assim na revista nº 2474, de 05/06/2018.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2018
  6. Registro concedidoout/2008

Classificação: o que esta marca protege

Classe 6Metais e ferragens

peças de metal para recipientes de bebidas e produtos alimentícios [incluídos nesta classe].

Titular
  • CROWN PACKAGING TECHNOLOGY, INC. · US
Procurador
DANIEL & CIA.

Dados do processo

Depósito
07/08/2000
há 26 anos e 1 mês
Concessão
28/10/2008
Vigência até
28/10/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
29/10/2027 a 28/10/2028
com multa até 28/04/2029
Última publicação
revista 2474
publicada em 05/06/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
247405/06/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
1973Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1917230NOME ALTERADO.
1884351INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "INCLUÍDOS NESTA CLASSE", PARA MELHOR ADEQUAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO À NCL(7) REIVINDICADA.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

US · 75/911,389 · 07/02/2000

Dados atualizados até 05/06/2018 · revista nº 2474