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RIVELMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.049.477

RIVEL é marca registrada no INPI e pertence a RIVEL VEÍCULOS LTDA., na classe 37. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 02/05/2007 e vale até 02/05/2027. Consta assim na revista nº 2420, de 23/05/2017.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2017
  6. Registro concedidomai/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 37Construção e reparos

prestação de serviços de assistência técnica, consertos e reparos.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • RIVEL VEÍCULOS LTDA. · SC/BR
Procurador
JEAN CARLO ROSA

Dados do processo

Depósito
17/07/2000
há 26 anos e 2 meses
Concessão
02/05/2007
Vigência até
02/05/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
03/05/2026 a 02/05/2027
com multa até 02/11/2027
Última publicação
revista 2420
publicada em 23/05/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
242023/05/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
1895Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1885351RETIRADOS DA ESPECIFICAÇÃO OS ITENS "EXPLORAÇÃO DO RAMO DE COMÉRCIO DE VEÍCULOS NOVOS E USADOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS, DERIVADOS DE PETRÓLEO E CORRELATOS" EM FUNÇÃO DO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA E A EXPRESSÃO "E AFINS" POR SER GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO.
1842090REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO SERVIÇOS DE UMA ÚNICA CLASSE. CUMPRA NA NCL(7).

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 23/05/2017 · revista nº 2420