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CELERAMistaEncerrada

Processo 823.050.750

CELERA é marca registrada no INPI e pertence a APPLERA CORPORATION, na classe 1. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 18/12/2007 e vale até 18/12/2027. Consta como encerrada na revista nº 2882, de 31/03/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2017
  6. Registro concedidodez/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 1Químicos industriais

materiais sintéticos para uso científico em pesquisa médica, sobretudo dna sintético, proteínas humanas, vegetais e tecidos animais, materiais biológicos para uso científico ou uso em pesquisa médica, sobretudo células humanas, vegetais e tecidos animais e dna natural, reagentes para uso científico ou uso em pesquisa médica.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.11.326.13.25
Titular
  • APPLERA CORPORATION · US
Procurador
WALDEMAR DO NASCIMENTO

Dados do processo

Depósito
28/02/2001
há 25 anos e 7 meses
Concessão
18/12/2007
Vigência até
18/12/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
19/12/2026 a 18/12/2027
com multa até 18/06/2028
Última publicação
revista 2882
publicada em 31/03/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
288231/03/2026Indeferimento da petição por falta de legítimo interesseIPAS337Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". // Embora os sinais marcários sejam semelhantes, não há legítimo interesse para requerer a caducidade do regist
245019/12/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
1928Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1911351
1889090APRESENTE TRADUÇÃO DO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA PRIORIDADE UNIONISTA CONTENDO A ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS QUE A MARCA VISA ASSINALAR.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "indeferimento da petição por falta de legítimo interesse". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

· 76118477 29/08/2000 US ·

Dados atualizados até 31/03/2026 · revista nº 2882