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CELERAMistaEncerrada

Processo 823.050.777

CELERA é marca registrada no INPI e pertence a APPLERA CORPORATION, na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 18/12/2007 e vale até 18/12/2027. Consta como encerrada na revista nº 2899, de 28/07/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2017
  6. Registro concedidodez/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 9Eletrônicos e software

programas de computador e instrumentos para o desenvolvimento de programas de computador para análise e gerenciamento de genoma, proteomico e dados e informações de moléstias nos campos da ciência, tecnologia, medicina, saúde e assuntos congêneres, e áreas de orientação pública, programas de computador e instrumentos para o desenvolvimento de programas de computador para análise e gerenciamento e base de dados de genomas, proteomas e moléstias, cd-roms de características de genoma, proteomico e dados e informações de moléstias, programas de computador interativos para análise e gerenciamento de genoma, proteomico e dados e informações de moléstia nos campos da ciência, tecnologia, medicina, saúde e assuntos congêneres e áreas de orientação pública, discos compactos, fitas de áudio e vídeo pré-gravados sobre o tema de genomas, proteomas e moléstias nos campos da ciência, tecnologia, medicina, saúde e assuntos congêneres e áreas de orientação pública.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.11.326.13.25
Titular
  • APPLERA CORPORATION · US
Procurador
Trench, Rossi e Watanabe Advogados

Dados do processo

Depósito
28/02/2001
há 25 anos e 7 meses
Concessão
18/12/2007
Vigência até
18/12/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
19/12/2026 a 18/12/2027
com multa até 18/06/2028
Última publicação
revista 2899
publicada em 28/07/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289928/07/2026Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
288231/03/2026Notificação de caducidadeIPAS338
248231/07/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador WALDEMAR DO NASCIMENTO e nomeado novo representante Trench, Rossi e Watanabe Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
245126/12/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
2136821

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição de caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

· 76118455 29/08/2000 US ·

Dados atualizados até 28/07/2026 · revista nº 2899