CELERAMistaEncerrada
Processo 823.050.777
CELERA é marca registrada no INPI e pertence a APPLERA CORPORATION, na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 18/12/2007 e vale até 18/12/2027. Consta como encerrada na revista nº 2899, de 28/07/2026.
Onde este pedido está
- Pedido depositadofev/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2017
- Registro concedidodez/2007
Classificação: o que esta marca protege
programas de computador e instrumentos para o desenvolvimento de programas de computador para análise e gerenciamento de genoma, proteomico e dados e informações de moléstias nos campos da ciência, tecnologia, medicina, saúde e assuntos congêneres, e áreas de orientação pública, programas de computador e instrumentos para o desenvolvimento de programas de computador para análise e gerenciamento e base de dados de genomas, proteomas e moléstias, cd-roms de características de genoma, proteomico e dados e informações de moléstias, programas de computador interativos para análise e gerenciamento de genoma, proteomico e dados e informações de moléstia nos campos da ciência, tecnologia, medicina, saúde e assuntos congêneres e áreas de orientação pública, discos compactos, fitas de áudio e vídeo pré-gravados sobre o tema de genomas, proteomas e moléstias nos campos da ciência, tecnologia, medicina, saúde e assuntos congêneres e áreas de orientação pública.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- APPLERA CORPORATION · US
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2899 | 28/07/2026 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. |
| 2882 | 31/03/2026 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
| 2482 | 31/07/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador WALDEMAR DO NASCIMENTO e nomeado novo representante Trench, Rossi e Watanabe Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2451 | 26/12/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2136 | — | 821 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição de caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Prioridade unionista
Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.
Dados atualizados até 28/07/2026 · revista nº 2899