CELERAMistaEncerrada
Processo 823.050.815
CELERA é marca registrada no INPI e pertence a APPLERA CORPORATION, na classe 42. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 12/02/2008 e vale até 12/02/2028. Consta como encerrada na revista nº 2894, de 23/06/2026.
Onde este pedido está
- Pedido depositadofev/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomar/2018
- Registro concedidofev/2008
Classificação: o que esta marca protege
consultoria de pesquisa no campo da ciência, tecnologia, medicina, saúde e área pública, serviços de computação, sobretudo fornecimento de base de dados e acesso para programas de computador nos campos da ciência, tecnologia, medicina, saúde e área de orientação pública [aluguel de tempo de acesso a banco de dados], serviços médicos, pesquisa e laboratório diagnósticos e análise nos campos da medicina e saúde, licenciamento de dados para a performance de serviços médicos e pesquisa e laboratório diagnóstico nos campos da medicina e saúde, desenvolvimento de novos produtos para terceiros nos campos da ciência, tecnologia, medicina e sáúde [pesquisa e desenvolvimento].
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- APPLERA CORPORATION · US
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2894 | 23/06/2026 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. |
| 2881 | 24/03/2026 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
| 2461 | 06/03/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2197 | — | 821 | — |
| 1979 | — | 511 | PET.ELETRÔNICA: 810080107146 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 02/04/2008 |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição de caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Prioridade unionista
Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.
Dados atualizados até 23/06/2026 · revista nº 2894